O sistema de choque pulsativo, o mesmo que é usado pela CONFI'HASTES, é utulizado no mundo todo há mais de 40 anos para conter assaltos e animais em áreas determinadas, sem nenhum registro de acidentes, sejam com animais ou seres humanos.

A "International Eletrotechnical Commission"(IEC) integrada por mais de 60 países, desde 1906, edita normas para os produtos que utilizam energia elétrica.

No caso das cercas elétricas tais normas estão específicas no item 5.101 da norma 60.335-2-76 que determina a voltagem, energia e tempo de permanência da carga elétrica nos fios.

O Brasil ainda não possuí nenhuma lei federal ou estadual que do assunto em específico, prevalecendo, portanto, o que diz a Constituição Federal no Artigo 5º, par. II, XI e XXII:

Par. II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei;

Par. IX - A casa é asilo inviolável do indivídue, ninguém podendo nela penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desatre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Par. XXII - É garantido o direito de propriedade.

Na defesa destes direitos, instalando a cerca elétrica sobre muros, ou grades, dentro do domínio particular, de modo a só ser tocada com a invasão do domínio, respeitando os limites da IEC, não pode haver impedimento legal no uso de Cercas Elétricas Pulsativas.

Vários Municípios Brasileiros adotam leis específicas aprovando o uso do sistema.

O exemplo vem da cidade de Piracicaba, interior de São Paulo onde a Fábrica da Confi'hastes encontrasse instalada. A Portaria 038/2001 autoriza o uso da Cerca Eletrônica.